Peter Arquimedes – Recife – Pernambuco
Financiei um veículo em 60 meses com parcelas no valor de R$ 400,00 cada. Estou com uma em atraso (28/09/2011 a 28/10/2011). Ocorre que me apresentaram o valor de R$ 548,35 sem nenhuma explicação desses valores discriminados. Gostaria de saber se está correto?
Prezado Peter
Não há nenhum amparo legal que autorize a cobrança absurda desses valores.
Veja que para se chegar a esse valor muita gente está ganhando uma “fatia do bolo”. O banco aplicando 12% de juros a.m.; multa de 2% e honorários de 20%.
É a farra financeira para deixar o consumidor sem opção e finalmente perder o veículo em uma ação de busca e apreensão.
Agora vejamos o que seria o valor legal:
Valor da prestação em atraso: R$ 400,00
Número de prestações: 60
Número de prestação em atraso: 1
Taxa de juros aproximadamente: 1,50%
Parte da amortização da prestação em atraso: R$ 187,19
Parte dos juros da prestação em atraso: R$ 212,81
Data do vencimento da prestação em atraso: 28/09/2011
Data de pagamento da prestação em atraso: R$ 29/10/2011
Número de dias de atraso (com base no ano comercial: 30
Número de meses de atraso (com base no mês comercial: 1,00
Comissão de permanência: R$ 2,81
Multa: ( 2% do valor devido:, ao mês): R$ 8,00
Juros de mora (1% do valor devido ao mês R$ 4,00
Valor total devido dos encargos em atraso: R$ 14,81
Valor total da prestação a ser pago: R$ 414,81
Uma diferença de R$ 130, 54!